Regulamento e Ficha de Inscrição




REGULAMENTO 14º FESTIVAL DE TEATRO DE MOGI MIRIM 


1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim realizará no período de 27 de agosto a 01 de setembro de 2019 a 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim.

1.2. A 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim será realizada com o apoio da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através da Secretaria de Cultura e Turismo e selecionará até 5 (cinco) espetáculos que irão compor sua programação, sendo que até 2 (dois) espetáculos serão de grupos Mogimirianos.

1.3. A 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim poderá ser realizada em diversos espaços culturais da cidade de Mogi Mirim/ SP.


2. OBJETIVOS

2.1. Resgatar o tradicional Festival de Teatro e as manifestações culturais para as artes da cena na cidade de Mogi Mirim/SP, ao mesmo tempo em que fomenta e promove o intercâmbio entre artistas e grupos do interior;

2.2. Valorizar o “teatro de grupo” e “individual”;

2.3. Fomentar o trabalho de grupos atuantes no interior dos estados brasileiros;

2.4. Realizar espetáculos teatrais no teatro do Centro Cultural de Mogi Mirim ou em espaços alternativos, como salas, bibliotecas, praças e parques, como um dos mecanismos de formação de plateia.


3. DOS REQUISITOS

3.1. A 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim é uma mostra de peças teatrais de diversos gêneros e formatos, que aceitará inscrições de trabalhos cuja montagem e estreia já tenham sido realizadas até a data desta inscrição. Poderão ser selecionados espetáculos para público adulto, infanto-juvenil e para a rua.

3.2. Podem se inscrever companhias produtoras, grupos e/ou artistas com comprovada atuação e/ou pesquisa continuada.

3.3. Caso o elenco do espetáculo apresente crianças ou menores de idade, será de responsabilidade da companhia providenciar autorização dos responsáveis para a apresentação.

3.4. Considerando o possível caráter itinerante do Festival, os grupos inscritos nesta edição deverão estar cientes da necessidade de adaptação de seus espetáculos aos espaços indicados pela comissão organizadora.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser enviadas do dia 13 de maio até o dia 28 de junho de 2019 até às 23h59, única e exclusivamente através do formulário online, disponível no link: https://forms.gle/XaFiYvAx8FX9AVwF8


PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição recebido pelo sistema online terá, como referência para sua aceitação, a data e horário de recebimento, não sendo aceitos materiais enviados fora do período indicado, bem como entregues de outra forma.

4.2. No ato da inscrição em formulário padrão, deverão ser anexados:

a) Apresentação, release e sinopse do espetáculo;
b) Currículo do Grupo;
c) Ficha técnica do espetáculo;
d) Breve currículo dos integrantes do núcleo artístico do espetáculo;
e) Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários, detalhando medidas do espaço cênico utilizado e caso haja alguma necessidade específica;
f) Vídeo do espetáculo na íntegra, sem cortes;
g) Pelo menos 4 fotos em alta resolução (300 px | mín. 2mb - máx. 5mb)

PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições que não atenderem todas as exigências acima.

4.3. Os grupos poderão inscrever mais de um espetáculo, sendo que cada inscrição deverá ser realizada separadamente.

4.4. Inscrições encaminhadas sem os devidos itens e anexos obrigatórios implicarão na automática desclassificação do projeto.

4.5. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrências de problemas técnicos ou particulares dos proponentes.


5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O processo de avaliação das propostas inscritas realizar-se-á em três etapas, a saber:

Etapa I – Triagem Administrativa: verificação dos materiais recebidos no prazo estipulado e confirmação de inscrição via formulário online;
Etapa II – Curadoria: terá a atribuição de avaliar o conteúdo das propostas artísticas classificadas na etapa I.
Etapa III – Comissão Administrativa: Nesta etapa, o proponente classificado na etapa II, será contatado, dentro do prazo estipulado pela COMISSÃO, para encaminhar informações adicionais de produção e o envio de documentos para a contratação.


6. DA CURADORIA

6.1. O Conselho Municipal de Política Cultural nomeará uma CURADORIA composta por profissionais das artes da cena para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, 5 (cinco) espetáculos que participarão 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim.
6.2. Ficará a cargo da equipe curatorial a seleção dos 5 (cinco) espetáculos que irão compor a grade da programação 2019.

6.3. A CURADORIA selecionará espetáculos sem a obrigatoriedade de justificar publicamente a sua escolha.

6.4. A composição da programação atenderá critérios de excelência artística e de adequação aos espaços disponíveis.

6.4.1. A CURADORIA selecionará 5 (cinco) propostas que irão compor a programação, subdivididas nas seguintes categorias: espetáculos adultos, espetáculos infanto-juvenis e espetáculos para a rua.

6.4.2. A CURADORIA indicará uma lista de suplentes que será divulgada juntamente com o resultado dos espetáculos selecionados.

6.5. A divulgação dos espetáculos selecionados será feita via e-mail oficial para o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição e disponibilizado no site www.mogimirim.sp.gov.br , aba Cultura e Turismo, bem como nas redes sociais oficiais do Festival: https://www.facebook.com/FestivaldeTeatrodeMogiMirimhttp://festivaldeteatromogimirim.blogspot.com/ no dia 22 de julho de 2019.

6.6. A definição do cronograma de apresentações será feita de acordo com as necessidades do Festival

6.7. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim reserva-se ao direito de contratar até 02 (dois) espetáculos convidados, que não passarão pelo processo de seleção.


7. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1. – O Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim, pagará uma ajuda de custo pela participação de cada grupo selecionado neste edital, sendo divididos da seguinte maneira: 

I) GRUPOS LOCAIS: R$ 300,00 (trezentos)
II) GRUPOS DE OUTRAS REGIÕES: R$ 500 (quinhentos reais)

7.1.1. O valor pela participação será pago da seguinte forma:

a) Em cheque nominal ao CNPJ proponente, no dia da apresentação;
b) Mediante efetiva apresentação do espetáculo, apresentação de nota fiscal, contrato devidamente assinado e acompanhado dos documentos solicitados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim.

7.1.2. Os descontos com impostos e/ou taxas, se necessário, serão de responsabilidade do próprio grupo selecionado.

7.1.3. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mogi Mirim aceitará notas fiscais emitidas por MEI (Microempreendedor Individual) desde que seja do responsável pelo grupo ou pela inscrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Despesas com hospedagem e refeições são de responsabilidade dos grupos selecionados. A 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim poderá oferecer para cada grupo selecionado, um lanche coletivo no dia da apresentação.

7.2. - Não haverá pagamento de ajuda de custo a qualquer coletivo que tenha sido selecionado, mas que por motivos particulares venha a cancelar sua participação na 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim.

7.3. - As alterações de releases e fichas técnicas deverão ser informadas à COMISSÃO ORGANIZADORA até o dia 12 de julho de 2019. Após este período, a Comissão não se responsabilizará pela retificação das informações.


8. DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS SELECIONADOS

8.1. Realizar 1 (uma) apresentação do espetáculo selecionado.

8.2. Garantir a participação de pelo menos 1 (um) integrante do grupo no “Encontro de Partilha” - momento de debate proposto acerca do fazer teatral no interior, que será realizado no dia 01 de setembro de 2019.

8.3. Será de total responsabilidade dos grupos ou artistas selecionados o transporte até o local de apresentação e também de retorno ao local de origem.

8.4. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias e horários preestabelecidos e anunciados pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo permitidos atrasos ou mudanças nestes itens.

8.5. Cada grupo, após sua apresentação, deverá retirar todo seu material. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos.


9. DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÕES

9.1. É de responsabilidade dos grupos selecionados:

I) regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar à COMISSÃO ORGANIZADORA sua liberação por estas instituições até o dia X de julho de 2019;
II) com relação aos direitos autorais, para textos de membros filiados à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores), é necessário obter a declaração de liberação junto ao órgão. Nos casos de textos de autoria própria, de membros não filiados a nenhum órgão que os represente, é necessário uma declaração de liberação da pessoa autora;
III) solicitar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a liberação ou regularização da utilização das obras musicais, constantes no espetáculo, no tocante aos direitos autorais, bem como o recolhimento das devidas taxas;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição no formulário de produção será o canal de comunicação entre esta COMISSÃO ORGANIZADORA e a pessoa proponente, sendo de inteira responsabilidade desta, informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo frequentemente.

10.2. A simples inscrição na 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

10.3. Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da COMISSÃO ORGANIZADORA da 14ª edição do Festival de Teatro de Mogi Mirim.


Mogi Mirim, _________ de abril de 2019.


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MOGI MIRIM/SP

COMISSÃO ORGANIZADORA DA 14ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE TEATRO DE MOGI MIRIM



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